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CONCURSO DE TESES

A primeira edição do Prêmio MARIA DE NAZARETH BAUDEL WANDERLEY teve 12 teses inscritas, sendo de 09 instituições de diferentes regiões do Brasil. A adesão mostra a vivacidade das temáticas associadas ao rural na sociedade brasileira.

CHAMADA 02/2018

PRÊMIO MARIA DE NAZARETH BAUDEL WANDERLEY

Rede de Estudos Rurais
A partir do VII Encontro da Rede de Estudos Rurais, realizado no período de 29/08 a 01/09/2016 na UFRN, Natal/RN, ficou institucionalizado o processo de seleção e a concessão de um Prêmio, a cada edição do Evento da Rede, para a melhor tese de doutorado, defendida em Programas de Pós-Graduação vinculados à área de Ciências Humanas e Interdisciplinares, cuja problemática de estudo aborde fenômenos relacionados ao mundo rural brasileiro. Esta tese deve ter um recorte teórico metodológico inovador, valorizando as reflexões e os avanços do conhecimento na área das ciências humanas e interdisciplinares com enfoque rural. Para esta segunda edição do prêmio, mantivemos a denominação: MARIA DE NAZARETH BAUDEL WANDERLEY.
Dos Objetivos
1. A premiação objetiva reconhecer e socializar a produção científica, bem como incentivar a produção de teses nos Centros Nacionais de Pesquisas e Pós- Graduação do País e Instituições de Ensino Superior em temas relacionados ao mundo rural nas áreas de Ciências Humanas e Interdisciplinar.
Do Prêmio
2.O prêmio será a publicação da tese no formato livro pela Rede de Estudos Rurais e um certificado entregue na sessão de encerramento dos Encontros da REDE.
Da Inscrição
3.As inscrições para o prêmio serão feitas mediante o preenchimento da ficha de inscrição disponível no site da REDE – ENVIO DE TESES , anexando uma carta de encaminhamento assinada pelo responsável pelo Programa ou pela Coordenação do Curso em que a tese tenha sido produzida, respeitados os prazos estipulados. A carta deverá conter a identificação do trabalho (Instituição e Programa onde foi produzido, Título, Autor, Orientador, Membros da Banca Examinadora e Data da Defesa). Na tese não deverá constar a identificação do autor e do orientador.
Das Participações
4. Deve-se observar a condição de que os temas sejam diretamente relacionados com a problemática rural no âmbito de Ciências Humanas e Interdisciplinares. O prêmio será concedido ao autor, fazendo-se menção explícita aos professores-orientadores quando da divulgação do resultado.
5. Somente concorrerão teses que tenham sido defendidas no período de 1º de janeiro de 2017 a 15 de junho de 2018.
6. Cada Pós-Graduação poderá participar somente com uma tese, sendo de responsabilidade do Programa a escolha da tese a ser submetida à seleção.
Dos Critérios para Julgamento
7. Para a seleção da TESE, a Comissão Julgadora tomará como base um roteiro para análise e avaliação, qual seja:
i. Pertinência e relevância social e acadêmica, da problemática abordada;
ii. Originalidade teórico-metodológica do objeto de investigação;
iii. Contribuição dos resultados da tese para o avanço do conhecimento na área de Ciências Humanas e Interdisciplinar, com enfoque rural;
iv. Qualidade da escrita e criatividade na elaboração da tese.
Da Comissão Julgadora:
8. Será constituída uma Comissão Julgadora de no mínimo 3 (três) membros, os quais serão convidados pela Coordenação Nacional da REDE considerando, sempre que possível, a representação de diferentes instituições e regiões.
9. Os componentes das Comissões Julgadoras serão preferencialmente pertencentes ao quadro de associados da REDE e com atuação acadêmica e científica em nível de pós-graduação.
10. É vedado um examinador avaliar a tese enviada pelo seu Programa de Pós- Graduação.
11. Os examinadores atribuirão notas para cada trabalho em uma planilha a ser arquivada pela secretaria da REDE.
12. Não serão divulgados os nomes dos membros da Comissão Julgadora. A REDE arquivará os relatórios finais das Comissões, os quais poderão ser consultados pelos interessados após a divulgação dos resultados, mantido o anonimato dos avaliadores.
Dos Prazos
13. As teses deverão ser inscritas no período de 23 de maio a 23 de junho de  2018.
14. A Comissão Julgadora terá até o dia 15 de agosto de 2018 para apresentar o relatório conclusivo com a indicação do vencedor. O resultado final será divulgado na sessão de encerramento do VIII Encontro da REDE em Florianópolis, SC.
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Florianópolis, abril de 2018.
Coordenação Nacional – REDE de Estudos Rurais

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